Escritura: onde fazer, quanto custa e como funciona

Escritura: saiba onde fazer, custos, prazos e diferenças entre notário, conservatória e advogado.

 

  • A escritura é o passo final para comprar casa em Portugal e pode ser realizada num notário, conservatória ou advogado.
  • Neste artigo explicamos cada opção, os documentos necessários e os cuidados essenciais para garantir uma escritura sem imprevistos.
  • A Vantage Group acompanha todo o processo, assegurando segurança, transparência e eficiência desde a escolha do imóvel até ao momento da escritura.

 

A escritura é o passo que transforma uma decisão em realidade e que encerra todo o processo jurídico da transação de um imóvel. Apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitos compradores sentem dúvidas sobre onde realizá-lo, quais os custos envolvidos e quanto tempo leva até que o imóvel fique registado em seu nome.

Para tornar este processo claro e seguro, é importante compreender as diferenças entre escritura no notário, escritura na conservatória e escritura através de advogado, uma vez que cada opção oferece vantagens, custos e tempos distintos.

Neste artigo reunimos tudo o que precisa de saber sobre a escritura: onde fazer, como funciona, quais os documentos exigidos, quanto custa e que cuidados garantem uma compra tranquila e sem surpresas.

 

Escritura: o que é e quanto custa?

A escritura é o ato jurídico que formaliza a transferência do imóvel do vendedor para o comprador. É aqui que se confirmam identidades dos intervenientes, documentos, condições do negócio, pagamento e existência ou não de hipotecas. Sem escritura (ou documento com força equivalente), a venda não é considerada válida.

Os custos situam-se entre os 300€ e os 800€, dependendo do advogado e dos serviços incluídos (ex.: revisão de documentos, contacto com entidades, registo final). O tempo de espera é variável (consoante a disponibilidade) e o advogado realiza o registo online na plataforma “Predial Online”, que demora entre 1 a 5 dias úteis.

 

Onde fazer a escritura?

Este processo pode ser realizado em três entidades: notário, conservatória do registo predial ou junto de um advogado habilitado com poderes de autenticação. Embora todas tenham validade legal, cada opção apresenta características próprias. Vamos conhecê-las:

 

Escritura no Notário: a forma tradicional

  • Custo: entre os 250€ e os 500€
  • Tempo de espera para agendamento: 2 a 7 dias
  • Tempo até formalização da venda: 2 a 10 dias úteis

 

A escritura no notário é a opção mais tradicional e continua a ser preferida por muitos compradores que valorizam formalidade e segurança jurídica.

Este é um ambiente mais formal, com forte controlo das questões legais, sendo ideal para compradores que valorizam máxima segurança.

Os custos situam-se entre os 250€ e os 500€, variando conforme o número de intervenientes e a complexidade do negócio. Depois da escritura, o notário envia o ato para registo, que fica concluído na conservatória, normalmente entre 2 a 10 dias úteis.

 

Escritura na Conservatória: rapidez e custos mais previsíveis

  • Custo: 375€
  • Tempo de espera para agendamento: 3 a 10 dias
  • Tempo até formalização da venda: imediato

 

Na conservatória é possível realizar a escritura através do serviço “Casa Pronta”, pensado para simplificar processos de compra e venda.

Este é um procedimento centralizado e mais rápido, com custos tabelados e sem surpresas, em que o registo é realizado automaticamente no final da escritura.

O serviço “Casa Pronta” tem um preço que ronda os 375€ para compra e registo. Porém, lembre-se de que os valores podem variar se incluírem outros atos. Os tempos de espera geralmente são de 3 a 10 dias para o agendamento e o registo é imediato no momento da escritura, o que representa uma vantagem face a outras opções.

 

Escritura com Advogado: flexibilidade e acompanhamento personalizado

  • Custo: variável
  • Tempo de espera para agendamento: variável
  • Tempo até formalização da venda: 2 a 10 dias úteis

 

Sabia que um advogado com poderes de autenticação pode realizar a escritura? Funciona através da autenticação de documento particular, e tem a mesma validade jurídica da escritura pública.

Esta opção oferece um acompanhamento personalizado durante todo o processo, com flexibilidade de local e horário, sendo ideal para quem quer apoio jurídico completo, desde o CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) até ao registo.

 

Escritura: documentos necessários

Antes da escritura, deve reunir um conjunto de documentos obrigatórios, que variam consoante o imóvel e a entidade onde fará o procedimento. Caso falte algum documento, a escritura não pode ser realizada, por isso a preparação prévia é fundamental.

Apresentamos-lhe os documentos necessários:

 

1. Certidão do Registo Predial

Documento que confirma quem é o proprietário atual do imóvel e se existem ónus, hipotecas ou penhoras sobre o mesmo. Essencial para proteger o comprador de eventuais surpresas desagradáveis após a escritura.

 

2. Caderneta Predial Urbana

Este é o documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária com a descrição do imóvel, localização, áreas e valor patrimonial.

 

3. Licença de utilização (quando aplicável)

É a prova documental de que o imóvel tem autorização para ser habitado ou utilizado de acordo com a finalidade prevista (ex.: habitação). Este é um documento essencial para a legalização do imóvel.

 

4. Ficha técnica da habitação (para imóveis pós-2004)

Trata-se de um documento com a descrição técnica da construção: materiais, sistemas, responsáveis pela obra e características gerais (obrigatório em imóveis construídos após 2004).

 

5. Certificado energético

O documento que classifica a eficiência energética do imóvel (de A+ a F) e indica consumos e melhorias recomendadas. É cada vez mais valorizado no mercado imobiliário devido à crescente consciência sobre poupança energética e sustentabilidade.

 

6. Documentos de identificação das partes

Aqui incluem-se o Cartão de Cidadão, o passaporte ou documento equivalente, para proceder à identificação do comprador, do vendedor e de eventuais representantes.

 

7. Condições do empréstimo habitação (se houver financiamento bancário)

Contrato emitido pelo banco com as condições do empréstimo, taxas, prazos e garantias, nos casos em que existe financiamento bancário. Este contrato é anexado à escritura e formaliza a relação jurídica com o banco, estabelecendo direitos e responsabilidades de ambas as partes.

 

8. Comprovativo de pagamento do IMT e IS

São necessários comprovativos de que os impostos obrigatórios associados à compra do imóvel já foram pagos antes da escritura, nomeadamente o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IS (Imposto de Selo).

 

Escritura: perguntas frequentes

De seguida, respondemos a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o processo de escritura.

 

O que acontece se faltar um documento no dia da escritura?

A escritura é automaticamente adiada e não pode ser realizada. Nos casos mais comuns, a falta de documentação ocorre devido à ausência de licença de utilização desatualizada, certificado energético expirado, falta do comprovativo do IMT/IS, ou informações cadastrais desatualizadas. É muito importante assegurar que reúne toda a documentação, para evitar um adiamento da escritura.

 

Qual é a diferença entre “escritura” e “registo”?

São momentos diferentes. A escritura formaliza a compra, enquanto o registo torna a compra oficial perante o Estado. Mesmo depois da escritura, o comprador só passa a ser o proprietário legal do imóvel com o registo. Através do serviço “Casa Pronta”, ambos são realizados no mesmo momento.

 

É possível fazer a escritura à distância?

Sim, em algumas situações. Por exemplo, com uma procuração com poderes específicos, com assinatura digital qualificada, ou através de serviços disponíveis para cidadãos estrangeiros residentes fora de Portugal. A possibilidade varia conforme a entidade que celebra o ato e a legislação aplicável. Em transações internacionais, é comum utilizar procuração.

 

Quanto tempo demora a escritura?

O ato em si dura cerca de 30 a 60 minutos, dependendo da complexidade. O agendamento, porém, varia: na conservatória pode ser entre 3 a 10 dias, no notário é de 2 a 7 dias, já no advogado costuma demorar entre 1 a 3 dias (mas também pode variar consoante a disponibilidade).

 

É obrigatório ter advogado na escritura?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O advogado garante a revisão e validação de todos os documentos, o esclarecimento sobre custos e prazos, proteção jurídica para o comprador, deteção de erros ou riscos contratuais, bem como um acompanhamento desde o CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) até ao registo final. Para compradores internacionais ou negócios complexos, o apoio jurídico especializado é especialmente importante.

 

Escritura segura e sem complicações com a Vantage Group

A escritura é o capítulo final da compra de um imóvel e deve ser realizada com total segurança e transparência. Ao compreender as diferenças entre a realização junto de notário, conservatória ou advogado, torna-se mais fácil escolher a opção adequada para si.

Na Vantage Group acompanhamos todo o processo, assegurando organização documental, apoio técnico e todas as etapas legais até ao momento da escritura, para que compre a sua nova casa com total tranquilidade e sem imprevistos.

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